Banca de DEFESA: MARIA IZABEL DE SOUZA MONTEIRO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA IZABEL DE SOUZA MONTEIRO
DATA : 30/09/2025
HORA: 08:30
LOCAL: Bloco K, Sala 01
TÍTULO:

ESCOLAS DO NOVO SABER – LEI 2.283/2017:O QUE REVELAM OS INDICADORES DE MATRÍCULA NO EMTI/AMAPÁ (2018-2024)?


PALAVRAS-CHAVES:

Amapá; Lei Federal 13.415/2017; Ensino Médio de Tempo Integral; Escolas do Novo Saber; Lei Estadual 2.283/2017; Indicadores de matrículas/EMTI/AP.


PÁGINAS: 155
RESUMO:

A presente Dissertação aborda a temática da aplicação da Lei 2.283/2017 (Amapá, 2017) e o declínio dos indicadores de matrículas das escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), conhecidas como Escolas do Novo Saber no Amapá/AP. O problema incide na indagação: o que revelam os indicadores de matrículas dos estudantes das escolas de EMTI no Amapá, decorrentes da aplicação da Lei 2.283/2017? A hipótese levantada é que os indicadores de matrícula mostram uma rejeição dos estudantes ao EMTI, o que acarreta esvaziamento das escolas envolvidas e afeta a qualidade de ensino, sendo necessária uma reformulação das políticas públicas que são adotadas para o Ensino Médio. O objetivo do estudo é analisar a percepção dos sujeitos quanto às Escolas do Novo Saber no Estado do Amapá, fazendo correlação com a queda no número de matrículas nas Escolas de EMTI. A abordagem teórico-metodológica ancora-se no Materialismo Histórico-Dialético de Karl Marx como base epistemológica, tendo o suporte de autores como: L. Althusser; A. Gramsci; P. Dardot e C. Laval; G. Frigotto, J. Moll; J. Libâneo, M.C. Minayo; N. Fairclough, dentre outros. Articula-se abordagem quanti-qualitativa para investigar os efeitos das mudanças legais nas escolas de EMTI do Amapá (2018-2024), por meio de pesquisa documental e de campo, com análise de dados do Censo Escolar e de Entrevista Semiestruturada, para avaliar a percepção dos atores educacionais sobre a nova configuração do Ensino Médio ministrado nas Escolas de Tempo Integral. Dentre os resultados, evidenciou-se que a Lei n. 2.283/2017, em consonância com à Lei n. 13.415/2017, institui um modelo pedagógico desafiador diante das condições locais, com agravante de que a este quadro somam-se fatores socioeconômicos e estruturais que têm contribuído para o declínio das matrículas nas escolas de EMTI do Estado Amapá. Concluiu-se que persiste a necessidade de uma compreensão crítica acerca das políticas educacionais e de suas implicações, de modo a oferecer subsídios e reflexões mais aprofundadas sobre os marcos regulatórios e os desafios impostos às comunidades escolares frente à influência do capitalismo global na educação.



MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 4176130 - ALMIRO ALVES DE ABREU - nullPresidente - 1017221 - NORMA IRACEMA DE BARROS FERREIRA
Interna - ***.409.212-** - VALERIA SILVA DE MORAES NOVAIS - UEAP
Notícia cadastrada em: 19/09/2025 10:31
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