Orientações para envio da documentação de matrícula – ProfÁgua/UNIFAP

Prezados(as) candidatos(as) convocados(as),

Considerando a etapa de matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo do ProfÁgua/UNIFAP 2026, informamos que, em razão da indisponibilidade do link indicado no edital para envio da documentação, os documentos necessários à matrícula deverão ser encaminhados diretamente para o e-mail: sec.profagua_ap@unifap.br, nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, impreterivelmente até o dia 21.

Solicitamos, se possível, que os candidatos encaminhem a documentação já no dia 20 de agosto, uma vez que o recebimento antecipado permitirá maior agilidade na conferência dos documentos e na efetivação das matrículas, contribuindo para que possamos concluir essa etapa administrativa o mais rapidamente possível e iniciar as atividades acadêmicas do Programa.

Os documentos exigidos para matrícula conforme o Anexo 1 do Edital 01/2026 (Processo Seletivo ProfÁgua 2026) deverão ser enviados reunidos em arquivo único, em formato PDF, acompanhados do Formulário de Matrícula (ANEXO I) (LINK BAIXAR ARQUIVO ABAIXO).

Quanto à Carta de Aceite do(a) Orientador(a) (ANEXO II) (LINK BAIXAR ARQUIVO ABAIXO), os candidatos que já tiverem estabelecido contato com docente do Programa e conseguirem obter o documento poderão encaminhá-lo juntamente com os demais documentos.

Entretanto, considerando o prolongamento das etapas do processo seletivo, a proximidade do início das atividades acadêmicas do Programa e, especialmente, o atual período de retorno do recesso acadêmico, que pode dificultar o contato imediato com os docentes, a apresentação da Carta de Aceite não será exigida neste momento como condição para a efetivação da matrícula.

Em caráter excepcional, o candidato que não conseguir apresentar a Carta de Aceite nesta etapa poderá encaminhá-la posteriormente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 21 de agosto de 2026. Esse prazo possibilitará ao candidato estabelecer contato com os docentes, conhecer as linhas de pesquisa e os projetos desenvolvidos no Programa e providenciar a respectiva Carta de Aceite.

Ressaltamos que essa medida busca assegurar que eventuais dificuldades de contato com os docentes durante o retorno do recesso acadêmico não prejudiquem a matrícula dos candidatos regularmente convocados, permanecendo, contudo, obrigatória a apresentação posterior da Carta de Aceite dentro do prazo estabelecido.

Pedimos especial atenção ao prazo de matrícula e ao envio completo da documentação, pois o candidato convocado que não realizar sua matrícula no prazo estabelecido, ou deixar de apresentar qualquer documento indicado no Edital, será eliminado.

Notícia cadastrada em: 13/08/2026 11:22
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