Banca de DEFESA: DEBORA ANDREIA GOMES SOUTO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DEBORA ANDREIA GOMES SOUTO
DATA : 10/04/2026
HORA: 16:00
LOCAL: Auditório CEPA na UNIFAP
TÍTULO:

Justiça Eleitoral e Financiamento de Campanha de Mulheres: avaliação das
decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)


PALAVRAS-CHAVES:

Justiça eleitoral; financiamento de campanha; mulheres; jurisprudência;eleições.


PÁGINAS: 130
RESUMO:

O financiamento de campanha que dê infraestrutura de produção de campanha eleitoral é um pilar material para que candidatas tenham chances reais de eleição aos cargos representativos. A pesquisa busca avaliar o acesso à justiça de candidatas no que se refere ao financiamento de campanha, objetivando responder a seguinte problemática: como o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem decidido acerca da política judiciária que determina a distribuição obrigatória de recursos para financiamento de campanha de mulheres? A pesquisa possui os seguintes objetivos específicos: a) Contextualizar conceitos-chave da pesquisa, como: financiamento eleitoral de campanha; representação política, políticas judiciárias e acesso à justiça, bem como descrever as políticas judiciárias para impulsionamento da representação política de mulheres atinentes ao financiamento de campanha; b) Identificar as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), extraindo o número do processo, data da decisão, ano da eleição, classe processual, município do litígio, partes e relatores; c) Classificar as decisões, caracterizando as dinâmicas de cada caso, para averiguar se o TRE-AP tem se alinhado, em suas decisões, ao objetivo de justa distribuição de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC) destinados à campanha eleitoral de mulheres. Quanto aos aspectos metodológicos a pesquisa é exploratória e descritiva, seguindo a vertente jurídico-social de raciocínio hipotético dedutivo. Adota uma combinação de abordagens qualitativa e quantitativa, conforme a natureza de cada etapa, em síntese, a pesquisa foi realizada em dois momentos: 1) coleta de dados (pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial); e 2) análise e interpretação dos acórdãos do TRE-AP que abordam o financiamento de campanha e gênero com análise textual discursiva (ATD) e jurimetria descritiva dos acórdãos de financiamento de campanha. Tem-se como hipótese que o padrão decisório do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tende a não assegurar a distribuição efetiva do percentual mínimo de 30% dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário para candidaturas de mulheres, em virtude da adoção de uma postura de leniência processual, na qual o reconhecimento de irregularidades no fluxo financeiro não resulta em sanções aos partidos. Conclui-se que as barreiras institucionais validam fraudes à cota de gênero, mantendo a sub-representação de mulheres, confirmando a hipótese de que o Poder Judiciário amapaense falha em garantir a viabilidade material das candidaturas.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - ENEIDA DESIREE SALGADO - UFPR
Interna - 2717207 - JULIANA MONTEIRO PEDRO
Externo à Instituição - RODRIGO ROSSI HOROCHOVSKI - UFPR
Presidente - 1496156 - SIMONE MARIA PALHETA PIRES
Notícia cadastrada em: 18/03/2026 17:15
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