JUSTIÇA ELEITORAL E FINANCIAMENTO DE CAMPANHA DE MULHERES: AVALIAÇÃO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (TRE-AP)
justiça eleitoral; financiamento de campanha; mulheres; jurisprudência.
O financiamento de campanha é um pilar para que candidatas tenham chances reais de eleição aos cargos representativos. Esta pesquisa busca avaliar o acesso à justiça de candidatas no que se refere ao financiamento de campanha, objetivando responder a seguinte problemática: como o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) tem decidido acerca da política judiciária que determina a distribuição obrigatória de recursos para financiamento de campanha de mulheres? A pesquisa possui os seguintes objetivos específicos: a) Contextualizar conceitoschave da pesquisa, como: financiamento eleitoral de campanha; representação política, políticas judiciárias e acesso à justiça, bem como descrever as políticas judiciárias para impulsionamento da representação política de mulheres atinentes ao financiamento de campanha; b) Identificar as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), extraindo o número do processo, data da decisão, ano da eleição, classe processual, município do litígio, partes e relatores; c) Classificar as decisões, caracterizando as dinâmicas de cada caso, para averiguar se o TRE tem se alinhado, em suas decisões, ao objetivo de justa distribuição de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC) destinados à campanha eleitoral de mulheres. Quanto aos aspectos teóricometodológicos a pesquisa é exploratória e descritiva, seguindo a vertente jurídico-social de raciocínio hipotético dedutivo. Adota uma combinação de abordagens qualitativa e quantitativa, conforme a natureza de cada etapa, em síntese, a pesquisa está sendo realizada em dois momentos: 1) coleta de dados (pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial); e 2) análise e interpretação de dados (tratamento dos dados e articulação com teoria), com análise de conteúdo. Tem-se como hipótese que o acesso à justiça eleitoral não é efetivo para mulheres no Estado do Amapá, no que diz respeito a distribuição obrigatória dos recursos para financiamento de campanha de mulheres