O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL COM PESSOA MAIOR DE 70 ANOS À LUZ DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Casamento; União estável; Idoso; Regime de bens.
Após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642 do STF, apesar do avanço no direito dos idosos maiores de 70 anos, alguns pontos restaram controversos ou ausentes de resolução para a sociedade. Diante deste fato, questiona-se quais desafios jurídicos se mantêm após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642? Assim, o objetivo geral desta pesquisa é identificar os desafios jurídicos que se mantêm após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.309.642, à luz da Constitucionalização do Direito Civil Brasileiro, no tocante à interpretação do art. 1.641, II, do Código Civil, que ampara o regime de separação obrigatória de bens no casamento e na união estável com pessoa maior de 70 anos, no contexto democrático brasileiro. A pesquisa é classificada como de natureza pura, com abordagem qualitativa, objetivos de estudo explicativo e, como procedimento de investigação, pesquisa bibliográfica e pesquisa Ex post facto. As técnicas de pesquisa utilizadas serão a análise de documentos e o levantamento bibliográfico, objetivando coletar informações acerca do tema estudado e do julgado que é norteador da presente pesquisa. Por fim, como hipótese, o trabalho de forma desafiadora busca testar as informações de que o STF, se furtou a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade do artigo 1.641, II do Código Civil e relativizou o entendimento da lei, intervindo na liberdade privada, como se observará ao longo do trabalho. Por entendimento preliminar, tem-se que o problema discriminatório, não foi totalmente resolvido, apenas atenuado, pois após o julgado, foi imposto aos indivíduos que pretendem manter uma relação amorosa após os 70 anos uma burocracia não explicada no Direito, acredita- se, ainda, que o STF não privilegiou a capacidade jurídica de administrar bens, liberdade pessoal e patrimonial e a vida privada conjugal.