Banca de DEFESA: CÁSSIA GOUVEIA CONCEIÇÃO CARREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CÁSSIA GOUVEIA CONCEIÇÃO CARREIRA
DATA : 17/08/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório CEPA - Bloco da Pós-Graduação
TÍTULO:





O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS NO CASAMENTO E NA UNIÃO ESTÁVEL COM PESSOA MAIOR DE 70 ANOS À LUZ DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO



PALAVRAS-CHAVES:


Casamento; União estável; Idoso; Regime de bens.



PÁGINAS: 105
RESUMO:

Após o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.309.642 do STF, apesar do avanço no direito dos idosos com mais de 70 anos, alguns pontos continuam controversos ou sem resolução para a população idosa. Diante deste fato, questiona-se: quais desafios jurídicos se mantêm após esse julgamento? Assim, o objetivo geral desta pesquisa é identificar tais desafios jurídicos que se mantêm após o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.309.642, à luz da Constitucionalização do Direito Civil brasileiro, no tocante à interpretação do art. 1.641, II, do Código Civil de 2002, que ampara o regime de separação obrigatória de bens no casamento e na união estável com pessoa maior de 70 anos, no contexto democrático brasileiro. A pesquisa é classificada como de natureza pura, com abordagem qualitativa, objetivos de estudo explicativo e, como procedimentos de investigação, bibliográfica e ex post facto. As técnicas utilizadas foram a análise de documentos e o levantamento bibliográfico, com o objetivo de coletar informações acerca do tema estudado e do julgado que norteia a presente pesquisa. Por fim, como hipótese, o trabalho de forma desafiadora procurou testar as informações de que o STF absteve-se à possibilidade de declarar a inconstitucionalidade da regra do inciso II, do artigo 1.641 do Código Civil de 2002 e relativizou o entendimento da lei, intervindo na liberdade privada, como se observará ao longo deste estudo. Por entendimento preliminar, tem-se que o problema discriminatório não foi totalmente resolvido, apenas atenuado, pois, após o julgado, foi imposta aos indivíduos que pretendem manter uma relação amorosa depois dos 70 anos uma burocracia não explicada no Direito, vez que fundamentada na idade. Acredita-se, ainda, que o STF não privilegiou a capacidade jurídica de administrar bens, liberdade pessoal e patrimonial e a vida privada conjugal do idoso.



MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2333874 - ANTONIO SABINO DA SILVA NETO
Externo à Instituição - EDUARDO AUGUSTO SALOMÃO CAMBI
Presidente - 1170637 - NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
Notícia cadastrada em: 21/07/2026 16:08
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