Banca de QUALIFICAÇÃO: HAUNY RODRIGUES DINIZ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : HAUNY RODRIGUES DINIZ
DATA : 04/03/2026
HORA: 16:00
LOCAL: UNIFAP: https://meet.google.com/jdd-jhwo-veu
TÍTULO:

DEMOCRACIA MILITANTE E GARANTISMO PENAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: UM ESTUDO SOBRE A PROTEÇÃO DA DEMOCRACIA PELA VIA DO DIREITO PENAL


PALAVRAS-CHAVES:

Estado Democrático de Direito; erosão democrática; democracia militante; autodefesa constitucional; garantismo penal.


PÁGINAS: 76
RESUMO:

O presente trabalho investiga o uso do Direito Penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como instrumento de proteção do Estado Democrático de Direito no Brasil contemporâneo, a partir da interseção entre as teorias da democracia militante e do garantismo penal. Parte-se do diagnóstico de que, embora o Brasil tenha alcançado em 2025 o mais longo período de vigência democrática consecutiva de sua história republicana, a experiência democrática nacional tem sido tensionada por dinâmicas recentes de erosão institucional, fenômeno que se insere em um cenário global de declínio democrático. No plano interno, destaca-se o agravamento de ataques a instituições e valores democráticos intensificados após a eleição presidencial de 2018, com sucessivas investidas contra órgãos públicos, imprensa, universidades, minorias sociais e, especialmente, contra o STF e o Tribunal Superior Eleitoral, culminando nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pesquisa aborda a reação estatal a esse quadro, conduzida de forma central pelo STF mediante a via da responsabilização penal, tanto no enfrentamento dos eventos de 2023 quanto na atuação prévia da Corte a partir de 2019, com a instauração do Inquérito das Fake News (IP n.o 4.781/DF) e sua validação na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.o 572, ocasião em que a teoria da democracia militante foi mobilizada como fundamento. A partir de Karl Loewenstein, analisa-se o pressuposto de que a democracia possui um dever estrutural de autodefesa diante de ameaças extremistas, ainda que isso possa implicar restrições não arbitrárias de direitos, ao passo que, sob a perspectiva do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, problematiza-se a legitimidade de flexibilizações punitivas justificadas por imperativos de estabilização institucional. Delimita-se como problema de pesquisa compreender de que modo o STF articula essas matrizes teóricas ao empregar o Direito Penal para proteger o regime democrático e quais tensões emergem dessa prática. Sustenta-se como hipótese que o Tribunal busca equilibrar repressão a ameaças institucionais e preservação das garantias constitucionais, mas enfrenta desafios quanto à clareza dos critérios, à proporcionalidade das respostas penais e ao risco de instrumentalização política, com possíveis impactos na legitimidade judicial. O objetivo geral consiste em examinar como o STF utiliza o Direito Penal nesse contexto e identificar os limites e possibilidades da conciliação entre democracia militante e garantismo penal, tendo como objetivos específicos mapear convergências e tensões teóricas, analisar casos paradigmáticos, avaliar a aplicação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei no 14.197/2021) e propor reflexão crítica sobre os dilemas envolvidos. O estudo concentra-se nos casos da ADPF n.o 572 e das Ações Penais n.o 1.060 e 2.668, no recorte temporal de 2019 a 2025, adotando metodologia qualitativa com método dedutivo, revisão de literatura narrativa e análise hermenêutica dos acórdãos e votos proferidos, orientada por critérios de fundamentação jurídica, proporcionalidade e respeito aos direitos humanos, com interpretação crítica dos impactos institucionais das decisões na democracia brasileira. 


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - BARTIRA MACEDO DE MIRANDA - UFG
Interna - 1509103 - HELENA CRISTINA GUIMARAES QUEIROZ SIMOES
Externo à Instituição - JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JUNIOR - UERN
Presidente - 2028160 - LUIZ LABOISSIERE JUNIOR
Notícia cadastrada em: 04/03/2026 09:31
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