Banca de DEFESA: BIANCA SANTOS DE SOUZA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : BIANCA SANTOS DE SOUZA
DATA : 11/08/2026
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório CEPA - Bloco da Pós-Graduação
TÍTULO:




O INDÍGENA SOB LITÍGIO: A RESOLUÇÃO N. 287/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SUA APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS ESTADUAIS DA REGIÃO NORTE (2019-2025)


PALAVRAS-CHAVES:

Indígena; Julgados; Sistemas de justiça; Resolução n. 287/2019.



PÁGINAS: 127
RESUMO:

A presente dissertação estuda a aplicação da Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais estaduais da região Norte do Brasil. Essa norma foi elaborada com a participação de representantes do sistema de justiça, do Poder Executivo e da sociedade civil, com o propósito de adequar os procedimentos de responsabilização e execução penal aos paradigmas constitucionais e internacionais de proteção aos direitos humanos dos povos indígenas. A norma estabelece diretrizes para o tratamento jurídico de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade no âmbito criminal, e o percurso da sua implementação constitui o núcleo investigativo desta pesquisa. Para tanto, o estudo parte do problema central: como os procedimentos previstos na Resolução n. 287/2019 do CNJ, em processos criminais envolvendo pessoas indígenas, vêm sendo aplicados pelos tribunais estaduais da região Norte entre 2019 e 2025? Busca-se identificar em quais decisões a resolução é mencionada, quais de seus dispositivos são aplicados e em que contextos processuais. O objetivo geral consiste em analisar a aplicação dos procedimentos previstos pela norma nos tribunais de justiça do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins, desde sua entrada em vigor, em 2 de outubro de 2019, até meados de 2025, de modo a garantir uma amostragem representativa da realidade regional. Como objetivos específicos, a pesquisa pretende compreender o reconhecimento da identidade indígena no processo penal; estudar a Resolução n. 287 seu conteúdo e contexto de criação, além de analisar a aplicação da Resolução n. 287/2019 nos julgados dos tribunais mencionados e os fundamentos utilizados pelo juízo ao aplicar, restringir ou desconsiderar o conteúdo normativo da resolução. Parte-se da hipótese de que, embora a Resolução n. 287/2019 estabeleça procedimentos específicos para a responsabilização penal de pessoas indígenas, sua aplicação prática é reduzida. Frequentemente, observa-se o predomínio de argumentos baseados em critérios de integração sociocultural, que acabam por justificar a não aplicação da norma e, consequentemente, a perpetuação de práticas judiciais alheias à perspectiva intercultural e de direitos humanos. Metodologicamente, a pesquisa adota o método hipotético-dedutivo com a formulação de uma hipótese inicial, e, por meio da análise teórica e empírica dos julgados disponíveis nos portais institucionais dos tribunais estaduais, busca-se confirmar ou refutar tal proposição. Para a observação dos julgados será utilizada a técnica de análise de conteúdo. Assim, o estudo pretende contribuir para a compreensão da Resolução n. 287/2019 e para o debate sobre o reconhecimento da diversidade étnico-cultural no sistema de justiça nacional, em consonância com os direitos humanos e os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.



MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1538756 - DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA
Interna - 2717207 - JULIANA MONTEIRO PEDRO
Externa à Instituição - JULIA MAURMANN XIMENES
Notícia cadastrada em: 21/07/2026 12:00
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