Banca de DEFESA: FRANCISCA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FRANCISCA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA
DATA : 30/06/2025
HORA: 16:00
LOCAL: Bloco K, Sala 01
TÍTULO:

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NOS ESTADOS DA REGIÃO NORTE: Implicações da EC 108/2020 na distribuição dos recursos (2018-2024)


PALAVRAS-CHAVES:

Financiamento da Educação. Orçamento Público. Fundo Público. Complementações da União.


PÁGINAS: 144
RESUMO:

A política de Financiamento da Educação historicamente vem sofrendo interferências de organismos nacionais e multilaterais, principalmente, devido a ter como objeto de disputa o Fundo Público e o Orçamento Público, que deveriam e devem financiar o desenvolvimento da educação pública do país. Este estudo visa investigar as implicações da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 na distribuição dos recursos no período de 2018 a 2024. Nesta perspectiva, o objetivo geral é analisar, a partir da aprovação da EC n. 108/2020, quais implicações ocorrerram na distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para os estados da Região Norte. O enfoque metodológico está pautado nos pressupostos do Materialismo Histórico-Dialético (MHD), que tem a capacidade de viabilizar investigações sociais e históricas. A pesquisa configura-se como documental, de abordagem quanti-qualitativa, a partir da análise crítica e minuciosa de documentos, sendo os principais: os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentárias (RREO), que são encontrados no site do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE); a execução das despesas da União, disponível no Painel do Orçamento Federal; os recursos das complementações da União, acessados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e as Leis Orçamentárias Anuais (LOA), encontradas nos portais transparência dos estados da Região Norte. Os documentos analisados revelaram que, a nível nacional, diante das disputas pelo Fundo Público e pela política neoliberal estabelecida no país, se prioriza percentuais exorbitantes para pagamento da dívida pública em comparação aos percentuais destinados para as despesas com a educação. Quanto às implicações trazidas pela EC 108/2020, ainda não houve aumento percentual significativo dos recursos nas redes estaduais de ensino da Região Norte, uma vez que os percentuais de MDE para fins dos limites constitucionais da maioria dos estados reduziram em comparação aos anos anteriores a Emenda. Além disso, os indicadores educacionais, mesmo tendo apresentado algumas melhorias em alguns aspectos, ainda se apresentam como os piores do país. Nesse sentido, é urgente a ampliação de financiamento da educação por parte da União, uma vez que é o ente que contribui com os menores percentuais constitucionais para a educação básica.



MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1453693 - ANDRE RODRIGUES GUIMARAES
Presidente - 2176126 - ANTONIA COSTA ANDRADE
Externa à Instituição - DALVA VALENTE GUIMARÃES GUTIERRES - UFPA
Notícia cadastrada em: 21/06/2025 08:38
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