A INVISIBILIDADE DE DIREITOS PERSONALÍSSIMOS NA FRONTEIRA BRASIL E SURINAME
Indígenas. Direitos Personalíssimos. Fronteira Brasil e Suriname.
A pesquisa aborda questões de ordem histórica relativa aos povos indígenas Tiriyó, Aparai e Wayana, que ocupam a parte oeste do Complexo Tumucumaque. Os mencionados povos são considerados transfronteiriços. O problema da pesquisa se refere às especificidades nas relações transfronteiriças entre Brasil e Suriname, a grandiosidade da área ocupada pelos povos indígenas Tiriyó, Wayana e Apalaí, como ocorre o exercício de direitos personalíssimos e consequentemente de direitos sociais por esses povos? A hipótese inicial considera que a legislação pertinente à nacionalidade brasileira e consequente exercício de direitos personalíssimos como direito ao nome, à expedição de certidão de nascimento, segundo a lei no 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, e o princípio da generalidade da lei, aos indígenas que transitam na fronteira Brasil e Suriname, não são assegurados direitos personalíssimos e sociais no território brasileiro, pressupondo-se aexistência de limbo jurídico em relação a especificidade do direito indígena para essas situações. Quanto ao objetivo geral se pretende analisar a situação dos direitos personalíssimos e sociais dos indígenas que ocupam a região fronteiriça entre Brasil e Suriname, em relação aos objetivos específicos se busca estabelecer as relações socioculturais e jurídica dos povos Tiriyó, Wayana e Apalaí, contextualizar a fronteira, nacionalidade e territorialidade tanto do ponto de vista legal, quanto da visão dos indígenas que ocupam a porção oeste do Parque Montanhas do Tumucumaque, investigar a situação jurídica dos povos indígenas em relação à garantia de direitos personalíssimo e sociais na fronteira Brasil e Suriname e propor políticas públicas que garantam o exercício desses direitos. Para desenvolvimento dos objetivos propostos serão abordados temas como direitos pedonalíssimos, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI,Resolução conjunta no 3/2012, no12/2024 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e doMinistério Público Federal. Quanto à metodologia, o projeto adota uma abordagem qualitativa com foco na pesquisa de campo, com entrevistas de representantes da Defensoria Pública da União – DPU, Cartório Cristiane Passos, Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará – DSEI, eanálise documental visando compreender as dinâmicas sociais, culturais e territoriais das populações indígenas na zona de fronteira entre o Brasil e o Suriname, porção oeste do Parque Montanhas Tumucumaque.