Dispõe sobre o procedimento para cadastro banca, lançamento de nota TCC II,
emissão de declaração de participação da banca de TCC e outras providências.
A Coordenação do Curso de História da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.
CONSIDERANDO:
I – Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.
II – At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011, acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
III – Ordem de Serviço nº 03/2017 – REITORIA/UNIFAP.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:
Artigo 1º – a Referida Instrução normativa passará por uma reunião do colegiado homologando o referido ato ainda no Semestre 2020.1, para que seja de fato informado tais atos, não posto por esta coordenação e sim já vindo do próprio sistema assim como atos administrativos e acadêmicos desta IES.
Artigo 2º – Terá validade de 90 dias úteis até a presente reunião do colegiado, a contar do retorno legal das atividades administrativas e acadêmicos desta IES.
Inciso I – Tutorial nº 09/2020 – CCH, em Anexo a esta publicação.
Inciso II – Fica facultado modelo impresso, utilização da ATA de DEFESA de TCC (disponível para download)
Inciso III –Arquivo disponível para download do discente/orientador - https://www2.unifap.br/historia/
Artigo 3º – O Orientador (a) ou discente (orientando) encaminhará a Coordenação do Curso dados
informados no tutorial (art. 2, Inciso I), através do arquivo digital (Word, PDF ou libreoffice writer), para cadastro da banca.
Artigo 4º – Após o recebimento do arquivo digital, a coordenação do curso fará o cadastro, este por sua vez e importante para fins de experiência ou progressão docente (pois está em um só sistema SIG – SIGAA).
Artigo 5º – Concluindo esta operação, ficará a cago do orientador (cujo o mesmo e o presidente da banca de defesa do TCC, lançamento da nota do Discente (orientando) após deliberação e aprovação ou não pela banca (uma única só nota), através do sistema SIG-SIGAA (login e senha)
Artigo 6º – Caberá ao/s interessado/s solicitação antecipação prévia mínima 48h para cadastrar no SIG. (SIGAA).
Artigo 7º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Artigo 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
https://www2.unifap.br/historia/2020/03/25/in_17-2020-cch_banca_tcc/
Macapá, 25 de março de 2020.
– Coordenador do Curso de História Campus Marco Zero –
Portaria nº 0608/2018 – UNIFAP
– Secretário do Curso de História Campus Marco Zero –
Portaria nº 2143/2019 – UNIFAP