Instrução Normativa 10/2021 - CCH: - Para ajustes de NOTA REVISÃO.
Macapá/AP, Campus Marco Zero do Equador, quarta-feira, 23 de junho de 2021 .
COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA/BACHARELADO
ATO REGULATÓRIO, PORTARIA Nº 921, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 - MEC, Nº DE ORDEM 516, REGISTRO E-MEC Nº 201826964, D.O.U nº 249, seção 01, de 28/12/2018
Procedimentos para diversos assuntos acadêmicos, entre eles, REVISÃO DE NOTA DO COMPONENTE CURRICULAR, e outras providências.
A Coordenação do Curso de História/DFCH da Universidade Federal do Amapá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 34 do Estatuto desta Universidade c/c o art. 01, art. 05, Inciso II e o art. 07, da Lei Federal nº 13.726/2018, de 08/10/2018.
CONSIDERANDO:
I - Art. 5 do Inciso II, da Lei 13.726/2018, “sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia”.
II - At. 1º do inciso II, da lei 12.527/2011, acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
III - Ordem de Serviço nº 03/2017 - REITORIA/UNIFAP.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa do curso:
Artigo 1º - A Referida Instrução normativa apenas efeitos administrativos da coordenação e secretaria do curso define procedimentos para solicitar PRAZO PARA REVISÃO DE NOTA.
i - COMUNICADO
§ 1º Aos alunos BAIXEM E REVISEM SEUS HISTÓRICO ACADÊMICO, PRAZO PARA REVISÃO DE DIÁRIO até quarta feira 30/06/2021 (considerando o prazo de matrícula, onde não é recomendado abertura do diário podendo conflitar no ato de matrícula).
Normativa Institucional: Res. 26/2021 – Consu/Unifap.
Artigo 2º - Fica a disposição do Colegiado, a homologação deste ato.
Parágrafo Único - Aprovação Ad Referendum devido ao contexto de PANDEMIA do coronavírus 2019 (COVID-19), que ocasiona/ocasionou sobrecarga de matérias urgentes relacionadas a serem apreciadas pelo Colegiado, impossibilitando que esta matéria de interesse do Curso fosse analisada a tempo.
Artigo 3º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso e/ou pelo Colegiado.
Artigo 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Em:
De Acordo,
Marquinhos Albuquerque - Siape nº 3961971
Coordenador(a) do Curso, em Exercício
Portaria nº 0800/2021 - CCHL
(Assinatura eletrônica e digital, na forma da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, fulcro na Ordem de Serviço 03/2021 - Reitoria)