FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 09 de Janeiro de 2025

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: MODULO
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (11.02.28.06.53)
Código: PPGD0011
Nome: PODER JUDICIÁRIO, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DIREITOS HUMANOS
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária de Ead: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Não
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 2
Ementa/Descrição: A disciplina examina a função do Poder Judiciário e as possibilidades de democratização desse poder, mediante um processo democrático, com ênfase na atuação dos Tribunais, promovendo a garantia e efetividade dos direitos humanos. A democracia não se esgota na representação, devendo ser criados mecanismos que possibilitem aos cidadãos uma participação ativa nos processos decisórios que lhe atingem diretamente. Diante desse contexto, a disciplina propõe examinar se o Poder Judiciário funciona como arena democrática e inclusiva, na qual as decisões são coletivamente construídas, ressaltando que essa participação social deve existir também nos Tribunais, cuja atuações tornam-se cada vez mais abrangentes, atingindo questões de ordem política, econômica, social, ambiental, cultural e moral.
Referências: CLÈVE, Clemerson Merlin (Org.). Direitos humanos e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007. COSTA, Emília Viotti da. STF: O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2.ed. São Paulo: UNESP, 2006. DALY, Erin. Dignity rights: courts, constitutions, and the worth of the human person. Filadélfia: University of Pennsylvania Press, 2013. FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discussão sobre direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012. HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição.Tradução Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Frabris Editor, 1997. HABERMAS, Jürgen. Droit et démocratie: entre faits et normes. ROCHLITZ, Rainer. BOUCHINDHOMME, Christian (trad.). Paris: Gallimard, 1997. JACOBSON, David; RUFFER, Galya Benarieh. Courts across borders: the implications of judicial agency for human rights and democracy. Human Rights Quartely, v. 25. Baltimore: Johns Hopkins University Press, 2003. PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas (Org.). Decisão judicial: a cultura jurídica brasileira na transição para a democracia. Madrid: Marcial Pons, 2012. POGREBINSCHI, Thamy. Judicialização ou representação? Política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ROSENFELD, Michel. A identidade do sujeito constitucional. Tradução de Menelick de Carvalho Netto. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

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